Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
PRENDA DE MINAS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
PRENDA DE MINAS
- Processo INPI
- 920344593
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220400648 (08/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira
Sobre a marca
- Titular
- C. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2848DespachoEsta publicação05/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)