Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
RÁDIO ÚNICA FM DE CAÇAPAVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- 'ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURAL E ARTISTICO DE CAÇAPAVA'
- 10.750.898/0001-79
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)