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Dado oficial do INPI

RÁDIO ÚNICA FM DE CAÇAPAVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RÁDIO ÚNICA FM DE CAÇAPAVA

ST13

BR500000908599366

Classe

41

Pedido

908599366

Registro

908599366

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/14
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 06/06/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

14/11/2014

Data de registro

06/06/2017

Data de expiração

06/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

'ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURAL E ARTISTICO DE CAÇAPAVA'

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.116.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Colóquios (Organização e apresentação de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Competições desportivas (Organização de -)Concertos (Organização e regência de-)EntretenimentoEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Espetáculos (Serviços de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Festas (Planejamento de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoOrganização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosServiços de instrução de aulas de atividade físicaShows (Produção de -)Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Organização de programas de intercâmbio cultural e educativoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimentoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2848

05/08/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240349727 (12/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RADIO LITORAL NORTE LTDA.-EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240349727 (12/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RADIO LITORAL NORTE LTDA.-EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2796

06/08/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2422

06/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2412

28/03/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2295

30/12/2014

Proteção contínua da sua marca

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