Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ABSOLUT MOTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250282355 (18/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GOLF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GOLF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
- 04.455.517/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2848RegistroEsta publicação05/08/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)