Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
ABSOLUT MOTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GOLF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
- 04.455.517/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2705RegistroEsta publicação08/11/2022
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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