Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
KAORI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- KAORI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 00.650.128/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.