Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
KAORI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230098655 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAORI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - E.P.P. Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KAORI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 00.650.128/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2726CaducidadeEsta publicação04/04/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.