Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
EXPRESSO HERCULES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO HÉRCULES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
- 93.561.215/0001-62
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
- RPI nº 2848RegistroEsta publicação05/08/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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