EXPRESSO HERCULES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900455535 (HERCULES - TRANSPORTADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO HÉRCULES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
- 93.561.215/0001-62
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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