Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ORNARE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 60.869.468/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.