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Dado oficial do INPI

ORNARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORNARE

ST13

BR500000903077914

Classe

35

Pedido

903077914

Registro

903077914

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 13/03/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/10/2010

Data de registro

13/03/2018

Data de expiração

13/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00977456000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2848

05/08/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230189824 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2836

13/05/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230329905 (14/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SULTAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para PRODUTOS em vez dos SERVIÇOS protegidos na especificação do registro (classe 35); além disso, parte das provas não exibe o sinal misto da marca (notas fiscais e catálogo); e outra parte não está datada, ou possui datação incompleta (catálogo, capturas de tela, postagem em rede social, fotos de produtos e etiquetas).

RPI 2825

25/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230189824 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2462

13/03/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160021025 (03/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SULTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160021025 (03/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SULTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815287577 (ORNARE), Processo 819725471 (ORNARE), Processo 824941500 (ORNARE) e Processo 818878878 (ORNARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2344

08/12/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110398575 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORNARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.