IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/03/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
00977456000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230189824 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2836
13/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230329905 (14/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SULTAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para PRODUTOS em vez dos SERVIÇOS protegidos na especificação do registro (classe 35); além disso, parte das provas não exibe o sinal misto da marca (notas fiscais e catálogo); e outra parte não está datada, ou possui datação incompleta (catálogo, capturas de tela, postagem em rede social, fotos de produtos e etiquetas).
RPI 2825
25/02/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230189824 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2732
16/05/2023
Concessão de registro
RPI 2462
13/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160021025 (03/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SULTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2455
23/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160021025 (03/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SULTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2358
15/03/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815287577 (ORNARE), Processo 819725471 (ORNARE), Processo 824941500 (ORNARE) e Processo 818878878 (ORNARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2344
08/12/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110398575 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011
RPI 2116
26/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2085
21/12/2010
Outras marcas de SULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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