ORNARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230329905 (14/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SULTAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para PRODUTOS em vez dos SERVIÇOS protegidos na especificação do registro (classe 35); além disso, parte das provas não exibe o sinal misto da marca (notas fiscais e catálogo); e outra parte não está data
Sobre a marca
- Titular
- SULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 60.869.468/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.