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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

TAPEÇARIA ALEMÃO BANCOS EM COUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TAPEÇARIA ALEMÃO BANCOS EM COUROS
Processo INPI
822912163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250285078 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Procurador: Cecilia Maria Manara Pereira Cedente: A. O. MIOTTO EPP [BR] Cessionário: COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
04.001.305/0001-79
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TAPEÇARIA ALEMÃO BANCOS EM COUROS, Petição na RPI nº 2848 | TrademarkIQ