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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

VAPC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VAPC
Processo INPI
817606386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250370324 (14/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARISA BARALDI MACEDO e nomeado novo representante Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
49.520.521/0001-69
Procurador ou escritório
LAIS A.B.GARCIA - LASO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1257Despacho03/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.