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VAPC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VAPC

ST13

BR500000817606386

Classe

10

Pedido

817606386

Registro

817606386

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/95
  5. Concessão07/05/96
  6. Vigente07/05/36

Registro concedido em 07/05/1996 e em vigor até 07/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/12/1993

Data de registro

07/05/1996

Data de expiração

07/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

Representantes

L. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250275202 (14/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes

RPI 2849

12/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250370324 (14/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARISA BARALDI MACEDO e nomeado novo representante Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160115925 (28/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2373

28/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110399397 (22/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2257

08/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1926

04/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1327

07/05/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1305

05/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1286

25/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1257

03/01/1995

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