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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Milagre da Amazônia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Milagre da Amazônia
Processo INPI
933098154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Canabidiol para uso medicinal", "Cannabis para uso medicinal", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Ervas medicinais", "Preparações fitoterápicas para fins medicinais", "Preparações para higiene íntima para fins medicinais", "Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal" e "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", tendo em vista que produtos de natureza medicinal são incompatíveis com a produção por pessoa física, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo das atividades assinaladas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
2 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860Arquivamento28/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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