IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2860
28/10/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Milagre da Amazônia
ST13
BR500000933098154Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2860
28/10/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Canabidiol para uso medicinal", "Cannabis para uso medicinal", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Ervas medicinais", "Preparações fitoterápicas para fins medicinais", "Preparações para higiene íntima para fins medicinais", "Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal" e "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", tendo em vista que produtos de natureza medicinal são incompatíveis com a produção por pessoa física, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo das atividades assinaladas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2847
29/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2768
23/01/2024
Outras marcas de S. P. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.