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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Rassilan Padaria e Confeitaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Rassilan Padaria e Confeitaria
Processo INPI
933086695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E CONFEITARIA RASSILAN
37.424.475/0001-15
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Rassilan Padaria e Confeitaria, Deferimento na RPI nº 2847 | TrademarkIQ