Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
BARE BAREPASTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 53.173.318 ALESSANDRA PINTO DE SOUZA CARNEIRO FAUSTINO
- 53.173.318/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)