Grazi Oliver
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a atividade efetiva e licitamente exercida, haja vista terem sido assinaladas atividades em áreas bastante diversas, a exemplo do comércio de animais vivos, de combustíveis, de preparações farmacêuticas e de móveis. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 35.Preste, ainda, esclarecimentos sobre os itens de especificação ?comércio [através de qualquer meio] de amianto? e ?Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo?, visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil e a comercialização de armas de fogo é limitada conforme o art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe essa atividade a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. Alternativamente,
Sobre a marca
- Titular
- GRAZI OLIVER MAKEUP SHOP LTDA
- 27.490.875/0001-75
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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