IPIAM INSTITUTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidades de representação de classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes? o trecho ?Serviços prestados por Serviços prestados por por órgão fiscalizador da profissão, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de órgão fiscalizador da profissão.
Sobre a marca
- Titular
- D. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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