IPIAM INSTITUTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos itens ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais.? comumente prestados por pessoa jurídica, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- D. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento do pedido
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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