Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
JÚNIOR BARRETO ADVOCACIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250144049 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIVINO BARRETO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- DIVINO BARRETO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 38.428.125/0001-90
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)