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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

JÚNIOR BARRETO ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
931663113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVINO BARRETO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
38.428.125/0001-90
Data de depósito
24 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2846Arquivamento22/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)