Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
JÚNIOR BARRETO ADVOCACIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINO BARRETO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 38.428.125/0001-90
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2846ArquivamentoEsta publicação22/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)