CASA DO EPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove a licitude da atividade econômica relativa aos produtos ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes?, ?Anteparos de amianto para bombeiros? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo?, dado que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização edistribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por outros produtos lícitos de acordo com a legislação vigente na data desta exigência, os quais devem ser compatíveis com a classe reivindicada NCL(12) 9. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br].
Sobre a marca
- Titular
- BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA
- 43.854.777/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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