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Dado oficial do INPI

CASA DO EPI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO EPI

ST13

BR500000931293057

Classe

9

Pedido

931293057

Registro

931293057

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação22/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido11/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/11/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alarme de segurançaAlarmes de incêndioAltímetrosBicos para mangueiras de incêndioBobinas elétricasCapacetes para proteçãoCintos de salvamentoCintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivosCobertor de emergênciaCobertores de sobrevivênciaCobertores para incêndioColetes à prova de balaColetes salva-vidasDispositivos e equipamentos para salvamentoDispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentesFiltros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicosJoelheiras para operáriosLimitadores [eletricidade]Luva térmica [proteção e segurança]Luvas isolantes para proteção contra acidentesLuvas para mergulhadoresLuvas para proteção contra acidentesLuvas para proteção contra raios x, para uso industrialMáscaras para proteção de soldadorMáscaras protetoras para operáriosÓculo para soldadorÓculo para uso em sala de emergência e de cirurgiaÓculosÓculos antiofuscantesRoupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogoRoupas para proteção contra fogoSinalizadores a laser para resgateSinalizadores de neblina, não explosivosSinalizadores de resgate, não explosivos e não pirotécnicosSuportes para bobinas elétricas

Classe 9

Anteparos de amianto para bombeirosLuvas de amianto para proteção contra acidentesRoupas de amianto para proteção contra fogo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250716335 (18/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Paulo Rogerio Biasini Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921555539 (CASA DO EPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada à classe com exclusão dos itens "Anteparos de amianto para bombeiros; Luvas de amianto para proteção contra acidentes; Roupas de amianto para proteção contra fogo;", conforme apontados no cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove a licitude da atividade econômica relativa aos produtos ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes?, ?Anteparos de amianto para bombeiros? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo?, dado que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização edistribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por outros produtos lícitos de acordo com a legislação vigente na data desta exigência, os quais devem ser compatíveis com a classe reivindicada NCL(12) 9. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br].

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2746

22/08/2023

Proteção contínua da sua marca

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