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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

BIOVIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BIOVIDA
Processo INPI
928506754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS BIOVIDA LTDA - ME
16.628.821/0001-07
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892Nulidade09/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2720Oposição23/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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