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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao item ?Comércio (através de qualquer meio) de amianto? reivindicado à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por serviço considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WORDSHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA
- 42.827.819/0001-77
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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