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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250254661 (19/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MARIA DE FÁTIMA DUTRA DA SILVA Detalhes do despacho:1 - O titular do registro é pessoa jurídica, reapresente o documento de cessão com os dados corretos do cedente. 2- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE FATIMA DUTRA DA SILVA
- 40.052.454/0001-20
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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