Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
ECOBEE BRAZIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE FATIMA DUTRA DA SILVA
- 40.052.454/0001-20
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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