Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
Duo gastronomia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2847RegistroEsta publicação29/07/2025
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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