Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
SNACK GRAPE'S Uvas que cabem no seu bolso
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAPPELLARO & CAPPELLARO COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- 18.519.610/0001-61
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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