Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
SNACK GRAPE'S Uvas que cabem no seu bolso
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAPPELLARO & CAPPELLARO COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- 18.519.610/0001-61
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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