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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

HIPER PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917818121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250194489 (16/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. ME Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
08.467.492/0001-31
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2832Judicial15/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2561Deferimento04/02/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)