Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
HIPER PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
- 08.467.492/0001-31
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)