Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
BIOTAE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250247589 (27/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIO TAE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES, PRODUTOS E SOLUÇÕES NATURAIS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BIO TAE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES, PRODUTOS E SOLUÇÕES NATURAIS LTDA - EPP
- 10.858.661/0001-06
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2847RenovaçãoEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)