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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

BIOTAE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906820928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO TAE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES, PRODUTOS E SOLUÇÕES NATURAIS LTDA - EPP
10.858.661/0001-06
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Registro21/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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