Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
LILOU
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LILOU INDÚSTRIAS CERÂMICAS LTDA-EPP
- 12.429.923/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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