Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
LILOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item DEMAIS PRODUTOS CERÂMICOS DO RAMO por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LILOU INDÚSTRIAS CERÂMICAS LTDA-EPP
- 12.429.923/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.