Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
EXPEDIÇÃO DA CIDADANIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
- 13.971.668/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.