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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

EXPEDIÇÃO DA CIDADANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830382097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
13.971.668/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2146Exigência22/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.