Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
EXPEDIÇÃO DA CIDADANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
- 13.971.668/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.