Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
COLMEIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE
- 61.574.786/0001-45
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.