Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
COLMEIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070051596 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE
- 61.574.786/0001-45
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.