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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

COLMEIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823917614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070051596 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COLMEIA INSTITUICAO A SERVICO DA JUVENTUDE
61.574.786/0001-45
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1897Indeferimento15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.