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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

CHÁ DE PROMESSAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
932238050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "medicinal" aos itens "chá de ervas" e "chá de diversas variedades".

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Sobre a marca

Titular
T. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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