CHÁ DE PROMESSAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, informe se deseja migrar para a classe 30 da Classificação Internacional de Nice para assinalar "chá" e "chá de ervas", caso em que não é necessária a comprovação de exercício da atividade.
Sobre a marca
- Titular
- T. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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