LOJAS DONNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250256043 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA DONNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O representante legal da cessionária LOJA DONNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA CNPJ 32382683000185 está qualificado como Geovan Stuepp, sócio administrador. Esclarecer legitimidade de Ricardo Zermi, signatário do documento de cessão em nome da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)