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Dado oficial do INPI

LOJAS DONNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJAS DONNA

ST13

BR500000930779290

Classe

35

Pedido

930779290

Registro

930779290

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/23
  2. Publicação11/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/06/2025. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. S. (pessoa física)

Representantes

Ômega Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de móveisaparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250256043 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA DONNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250256043 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA DONNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA Procurador: BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O representante legal da cessionária LOJA DONNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA CNPJ 32382683000185 está qualificado como Geovan Stuepp, sócio administrador. Esclarecer legitimidade de Ricardo Zermi, signatário do documento de cessão em nome da cessionária.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904579182 (DONNA MUSICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2842

24/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

11/07/2023

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