Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
CIMED MEDICINA DO TRABALHO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240452742 (18/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CIMED CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI - EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CIMED CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI - EPP
- 09.482.474/0001-91
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)