Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
CIMED MEDICINA DO TRABALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens já concedidos ao titular no registro nº 920096000 (CIMED MEDICINA DO TRABALHO), de forma a se evitar a dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI - EPP
- 09.482.474/0001-91
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)